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Apple ganha o direito de utilizar a marca iPhone no Brasil

Utilização isolada do nome iPhone é exclusividade da Apple, no Brasil
Utilização isolada do nome iPhone é exclusividade da Apple, no Brasil

Após uma longa disputa jurídica com a Gradiente, a Apple ganhou o direito de utilizar a marca iPhone no Brasil. De acordo com a decisão do juiz Eduardo André Brandão de Brito Fernandes, da 25ª vara do Tribunal Regional Federal da 2ª região, a Apple ganhou o direito exclusivo de utilizar a marca iPhone isoladamente no país. Contudo, a Gradiente poderá utilizar a marca “Gradiente iphone” em sua linha de produtos.

No início do ano, a Gradiente entrou com um processo contra a Apple pelo uso exclusivo da marca iPhone no Brasil. No meio do ano, alguns advogados da Apple chegaram a procurar a Gradiente, para comprar os direitos sobre a marca no Brasil, mas a proposta foi recusada.

Em fevereiro, o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) concedeu à Gradiente os direitos sobre a marca no Brasil.

Na decisão publicada ontem, o juiz entende que as duas empresas possuem argumentos válidos em relação ao uso da marca iPhone. A Gradiente já havia requisitado o registro da marca iphone ao INPI em 2000, e conseguiu obtê-lo em 2008. A Apple, por outro lado, também teria direito sobre a marca, uma vez que o produto é internacionalmente conhecido e a empresa já possui o registro em outros países.

A partir da decisão, o juiz anulou parcialmente o registro da marca iphone da Gradiente, permitindo que a empresa utilize apenas a marca “Gradiente iphone” no Brasil. Por conta disso, o INPI deverá republicar a decisão no Diário Oficial da União, informando que o registro foi concedido “sem exclusividade sobre a marca iPhone isoladamente”.

– É certo que a empresa ré não usou de má-fé para efetuar o registro da marca ‘Gradiente iphone’, porém não lançou smartphone com tal nome durante um bom período, mesmo após a concessão do seu registro em 2008. Também não discuto se a recuperação judicial pela qual passou a impediu, na prática, da utilização desta marca ou não. Todavia, é verdade que o mercado do iPhone entre o depósito (2000) e a concessão (2008) do registro era um, e hoje é outro, completamente distinto – afirmou o juiz, na sentença.