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Google terá que pagar apenas uma fração mínima da indenização exigida por Cicarelli

Agora parece que a novela da disputa entre o YouTube e a modelo e apresentadora Daniella Cicarelli chegou ao fim, mas não do jeito que ela esperava.

A 4ª turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu no final da tarde de ontem que o Google deveria pagar somente R$250 mil a título de indenização para Cicarelli e o mesmo valor para seu ex-namorado Tato Malzoni.

A quantia é uma fração mínima dos 93 milhões de dólares exigidos pelos advogados da dupla. Os cálculos anteriores eram baseados no valor da multa diária de R$250 mil estabelecida no passado caso o Google não removesse do YouTube um vídeo íntimo do casal gravado em uma praia na Espanha. A reabertura do caso surgiu da acusação de que o Google não teria cumprido a determinação.

O Google comemorou a decisão da redução do valor cobrado em nota oficial. E salientou “o princípio de que as multas processuais precisam guardar proporção com a expressão econômica do direito material em discussão em cada caso”.

Para o ministro Luis Felipe Salomão, relator do processo no STJ, o valor fixo de R$250 mil “é o valor adequado para punir o descumprimento da determinação judicial, mas não permitir que o ex-casal enriqueça sem causa”.

A decisão do STJ é definitiva e não cabe mais recursos. Os advogados de Cicarelli e Malzoni não se manifestaram sobre o resultado do processo.