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Lei que tipifica crimes virtuais é aprovada

Pessoa pode pegar até 4 anos com crimes virtuais
A Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado (CCT) aprovou na quinta-feira (30) um projeto de lei que tipifica crimes cometidos através da Internet no Código Penal, podendo as penas chegar até quatro anos de prisão.
Essa iniciativa foi feita pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP) e foi aprovada em maio pela Câmara dos Deputados depois de uma pequena repercussão na mídia. Qual? As fotos íntimas da atriz Carolina Dieckmann que vazaram, será que alguém se lembra?!

Eduardo Braga informou que alguns crimes de fraudes na Internet, “seja pela utilização de sistemas financeiros, seja pela utilização do cartão de crédito ou pela utilização de caixas eletrônicos, chega a um montante de 1,5 bilhão de operações fraudulentas em um total de 58 bilhões de operações”. “O impacto financeiro que atinge a população usuária ou não do sistema acaba onerando o sistema financeiro brasileiro com uma perda da ordem de R$ 2 bilhões ao ano”, acrescentou.

O crime mais leve é o “crime de invasão de dispositivo informático” que punirá o infrator com três meses a um ano, além de uma pequena multa. A pena pode aumentar de um sexto a um terço dependendo do prejuízo econômico a vítima.

No entanto, como nenhum senador conhece o texto ficou acertado que a tramitação prosseguirá até o dia 11 de setembro quando o texto for examinado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para que possa retornar ao plenário. Além disso, a certas modificações que devem ser feitas: Crimes cibernéticos ainda precisam ser acrescentados.

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