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STJ bate o martelo: serviços de streaming tem que pagar ao Ecad

A novela continua e a briga entre o Ecad e os serviços de streaming de música que operam no Brasil teve um reviravolta inesperada: o STJ decidiu que as empresas tem mesmo que pagar direito autoral à entidade.

Ainda que a transmissão de música seja individual e direcionada para cada usuário, no entendimento do tribunal isso ainda configura uma execução pública, diferente de uma execução privada, quando o usuário compra o disco e ouve sozinho.

Segundo Villas Bôas Cueva, relator do processo no STJ “o acesso à plataforma musical é franqueado a qualquer pessoa, a toda coletividade virtual, que adentrará exatamente no mesmo local e terá acesso ao mesmo acervo musical, e esse fato, por si só, é que configura a execução como pública”. Com essa decisão, o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) pode voltar a cobrar a taxa prevista em lei de serviços como Spotify e Apple Music. Cueva justificou a decisão informando que o STJ agiu para proteger e prestigiar “os atores centrais da indústria da música: os autores”.

A mesma determinação vale também para rádios online, mesmo que elas estejam apenas retransmitindo o mesmo conteúdo que está disponível através de radiofrequências, mesmo que não haja ouvintes online. Ou seja, rádios que retransmitem sua programação na internet terão que pagar duas vezes pela execução das mesmas músicas, mesmo que seja em tempo real e sem interação da audiência.

O Ecad vem tentado ampliar sua arrecadação para os serviços digitais há anos. Uma determinação recente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro especificou que o YouTube não se enquadra na categoria execução pública e, portanto, está fora do alcance da entidade. Com a nova decisão, desta vez do STJ, uma instância superior, a briga deverá reacender nos bastidores.