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Velocidade mínima obrigatória de acesso à internet aumenta, de acordo com determinação da Anatel

Agência determina aumento nas velocidades mínimas oferecidas por operadoras de banda larga
Agência determina aumento nas velocidades mínimas oferecidas por operadoras de banda larga

A velocidade mínima obrigatória de acesso à internet subiu de 20% para 30% da taxa contratada, de acordo com determinação da Anatel. A velocidade média mensal também subiu de 60% para 70% do estabelecido em contrato. A regra vale tanto para conexões fixas tanto para conexões móveis.

A determinação da elevação da velocidade surge em um momento onde as operadoras mal conseguem cumprir as regras atuais. Nas últimas três aferições mensais feitas pela Anatel, Vivo TIM e Oi não ficaram dentro das metas da agência.

Por conta dos problemas na prestação de serviços, a Anatel recomenda que o usuário primeiro faça contato com a operadora, e anote o número de protocolo de atendimento.

– Se a prestadora não o atender, ele deve entrar em contato com a agência. Dependendo do fato, e com o número do protocolo, a Anatel entra em contato com a operadora para acompanhar o atendimento e apurar os fatos. O número de protocolo é uma segurança para o usuário – afirmou a agência em comunicado.

As operadoras que descumprirem as metas poderão sofrer sanções administrativas por parte da Anatel, que incluem advertência, suspensão temporária de serviço e multas de até R$ 50 milhões. Caso o usuário fique mais de 30 minutos com o serviço indisponível sem ter sido avisado com antecedência, ele tem o direito de pedir ressarcimento.