A Justiça de São Paulo condenou a Apple nessa segunda-feira por “oferta enganosa”, concluindo uma ação iniciada em 2015 pela Associação Brasileira de Defesa ao Consumidor, a Proteste.
Nos termos da decisão, a empresa norte-americana terá 30 dias para remover “todo tipo de oferta enganosa por meio de anúncio em televisão, revistas, jornais, folhetos, sites e qualquer outra forma de comunicação”.
No entendimento da Justiça brasileira, a Apple informa erradamente a capacidade de armazenamento de seus produtos. Em sua publicidade, a empresa anuncia a capacidade total de seus discos e memória, insinuando que todo esse espaço estaria à disposição do usuário, sem descontar o espaço alocado pelo próprio sistema operacional e seus aplicativos padrões. A prática é comum no mercado, não é exclusividade da Apple e a decisão desta segunda-feira pode abrir um precedente para processos similares contra outros fabricantes de dispositivos móveis.
Essa é justamente a defesa da Apple: “todas as empresas que comercializam o mesmo tipo de produto utilizam o mesmo tipo de informações”. E esclarece que não é possível descontar o espaço ocupado pelo sistema operacional porque isso varia para cada modelo de dispositivo, e que essa diferença é comunicada aos usuários em seus sites.
Mas o juiz Felipe Poyares Miranda não concordou com os argumentos apresentados e determinou que a Apple deve trocar as peças publicitárias disponíveis no Brasil “por outras que informem a verdadeira e real capacidade de memória de seus produtos”. Caso a gigante norte-americana não cumpra a determinação, será aplicada uma multa diária de R$ 100 mil.
Até o momento, a Apple brasileira não se pronunciou sobre a determinação e não se sabe se a empresa irá recorrer na Justiça.