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Ministério das Comunicações informa critérios para isenção de impostos sobre smartphones fabricados no Brasil

Governo informa critérios para isenção de impostos de smartphones
Governo informa critérios para isenção de impostos de smartphones

Na edição de ontem do Diário Oficial da União, o Ministério das Comunicações publicou uma portaria, que determina quais são os critérios para a isenção de impostos sobre smartphones fabricados no país.

No texto, é afirmado que apenas aparelho com a quantidade mínima de cinco aplicativos nacionais terão as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins reduzidas a zero. Como “aplicativo desenvolvido no Brasil” o documento compreende qualquer software desenvolvido e publicado por pessoa física residente ou pessoa jurídica estabelecida em território nacional. O pacote deverá contar com aplicativos de diferentes categorias, como educação, saúde, esportes e jogos, por exemplo.

A medida entra em vigor a partir de 10 de outubro. A portaria também estabelece que, a partir de janeiro de 2014, esse número será aumentado para 15 aplicativos, em julho aumentará para 30 apps, e em dezembro, os dispositivos deverão contar com, no mínimo, 50 aplicativos nacionais. Além disso, o valor de venda dos dispositivos no varejo não pode superar R$ 1,5 mil.

Entre os requisitos técnicos exigidos para os smartphones estão suporte 3G ou superior, conexão Wi-Fi, aplicativo de navegação, sistema operacional aberto a softwares desenvolvidos por terceiros, aplicativo de e-mail, tela touchscreen ou teclado QWERTY, e a tela precisa ter área superior a 18 cm².