Na edição de ontem do Diário Oficial da União, o Ministério das Comunicações publicou uma portaria, que determina quais são os critérios para a isenção de impostos sobre smartphones fabricados no país.
No texto, é afirmado que apenas aparelho com a quantidade mínima de cinco aplicativos nacionais terão as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins reduzidas a zero. Como “aplicativo desenvolvido no Brasil” o documento compreende qualquer software desenvolvido e publicado por pessoa física residente ou pessoa jurídica estabelecida em território nacional. O pacote deverá contar com aplicativos de diferentes categorias, como educação, saúde, esportes e jogos, por exemplo.
A medida entra em vigor a partir de 10 de outubro. A portaria também estabelece que, a partir de janeiro de 2014, esse número será aumentado para 15 aplicativos, em julho aumentará para 30 apps, e em dezembro, os dispositivos deverão contar com, no mínimo, 50 aplicativos nacionais. Além disso, o valor de venda dos dispositivos no varejo não pode superar R$ 1,5 mil.
Entre os requisitos técnicos exigidos para os smartphones estão suporte 3G ou superior, conexão Wi-Fi, aplicativo de navegação, sistema operacional aberto a softwares desenvolvidos por terceiros, aplicativo de e-mail, tela touchscreen ou teclado QWERTY, e a tela precisa ter área superior a 18 cm².