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Corte Europeia decide caso de funcionário demitido por enviar emails pessoais do trabalho

O tribunal da Corte Europeia de Direitos Humanos (CEDH) decidiu hoje um caso que vinha se arrastando desde 2007: um funcionário pode enviar emails pessoais a partir da rede da empresa que trabalha?

O  engenheiro romeno Bogdan Mihai Barbulescu, de 38 anos, foi demitido após seu chefe interceptar suas mensagens e descobrir o envio de emails privados e, desde então, ele vem lutando na Justiça para garantir seus direitos.

A utilização do sistema interno para comunicações pessoais feria o regulamento interno da empresa, mas Barbulescu argumenta que houve um crime ainda mais grave: a violação de sua vida privada e a quebra de sigilo de correspondência, ambos direitos assegurados pelo artigo 8 da Convenção Europeia de Direitos Humanos. A Justiça da Romênia deu ganho de causa para a empresa, afirmando que a inspeção das mensagens era a única forma de verificar se o regulamento estava sendo cumprido.

O engenheiro demitido apelou no ano passado para a CEDH e perdeu em um primeiro momento. Novamente, segundo o parecer do tribunal, a empresa tinha o direito de revisar o conteúdo de mensagens enviadas e recebidas em sua rede interna para averiguar possíveis transgressões de seu regimento. Barbulescu solicitou uma revisão da decisão e conseguiu ser atendido.

Um ano depois, o novo parecer da CEDH foi favorável ao ex-funcionário: por 11 votos a 6 ficou determinado que o engenheiro tinha direito a privacidade e que a Justiça romena falhou em proteger esse direito.

A Confederação Europeia de Sindicatos (CES) estava do lado de Barbulescu e classificou a demissão como um ato arbitrário, embora reconheça que houve uma infração. Entretanto, para o CES, a medida adotada pela empresa foi desproporcional  e defende que uma advertência verbal seria o melhor caminho e que a demissão só deveria ser utilizada em casos mais graves ou recorrentes.