À partir de hoje a Lei Carolina Dieckmann está valendo para crimes cometidos na internet. A lei 12.737 foi criada para punir invasão de computadores, roubo de senhas e conteúdo de e-mails.
A lei foi inspirada na atriz Carolina Dieckmann, que teve fotos íntimas roubadas de seu computador e distribuídas na internet. A nova lei fez algumas alterações no artigo 154 do Código Penal Brasileiro: antes, o artigo focava apenas em violações de segredos corporativos, agora a legislação pune criminosos que invadirem computadores, tirem sites do ar ou ainda adulterem cartões de crédito ou débito. A sentença de prisão pode ser de três meses a dois anos.
A lei ainda deixa em aberto o tamanho da sentença: se houver qualquer tipo de divulgação, comercialização ou envio de informações obtidas em invasões, como conversas privadas, segredos industriais e dados sigilosos, a pena pode ser elevada de um a dois terços.
Carolina Dieckman teve mais de 30 fotos pessoais publicadas na internet em maio de 2012. A atriz ainda recebeu ameaças de extorsão para que pagasse R$ 10 mil para não ter as fotos publicadas.