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Regulamentação da Profissão de analista de sistemas e TI

1º projeto de regulamentação foi apresentado em 95
A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado aprovou, em 5 de março, parecer favorável do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) ao projeto de lei que regulamenta o exercício das profissões de analista de sistemas e técnico de informática.

A proposta é de autoria do senador Expedito Júnior (PR-RO) e agora será encaminhada à Comissão de Assuntos Sociais (CAS), na qual receberá decisão terminativa.

O parecer excluiu da proposta original, por sugestão do senador Renato Casagrande (PSB-ES), a possibilidade de criação de conselhos federal e regional de informática.

Casagrande lembrou que conselhos federais são autarquias e a concepção desses órgãos é prerrogativa do Poder Executivo.

O senador sugeriu que analistas de sistemas e técnicos de informática poderão optar pelo vínculo a algum conselho ou confederação já existente com o qual a profissão tenha pertinência.

Segundo a proposta, a profissão de analista de sistemas somente poderá ser exercida por pessoas que possuam diploma de nível superior em Análise de Sistemas, Ciência da Computação ou Processamento de Dados.

Já para desempenhar a função de técnico de informática, o projeto determina a comprovação de diploma de ensino médio ou equivalente de curso técnico de Informática ou de Programação de Computadores. Esses diplomas devem ser expedidos por escolas oficiais ou reconhecidas.

“É desse profissional que se espera o cumprimento de normas éticas e a colaboração efetiva para que haja segurança nas comunicações e o respeito às normas legais, civis e criminais aplicáveis à atividade”, ressalta Azeredo em seu relatório.

Com informações de Minas Vestibular.