Um relatório das Nações Unidas, feito pela Força-Tarefa de Implementação Contra-Terrorista (United Nations Counter-Terrorism Implementation Task Force) lembra uma cartilha para o controle e censura da internet. Intitulada Uso da Internet para Propósitos Terroristas, o documento, que discute, por exemplo, os perigos das redes Wi-Fi abertas, foca na possibilidade de terroristas estarem utilizando a internet para disseminar ideias, problema parecido com os criminosos que estão andando nos parques.
O relatório contém algumas passagens que são, no mínimo, curiosas. Entre essas passagens, no relatório consta que registros de quem acessa as redes Wi-Fi ou as redes dos cyber-cafés, por exemplo, podem auxiliar nas investigações criminais.
os provedores de serviços de internet podem solicitar que os usuários forneçam informações de identificação. A coleta e preservação desses dados, associados com dados da internet e a divulgação dessas informações, podem ajudar de forma significativa as investigações e procedimentos dos órgãos públicos. Em particular, solicitar que o usuário se registre para poder usar redes Wi-Fi ou nos cyber-cafés, pode fornecer dados importantes como fonte de investigações criminais.
Regimes ditatoriais, como o da China, também foram abordados pelo relatório:
No contexto do terrorismo, a China tomou providências, criminalizando diferentes formas de atividades terroristas, incluindo o artigo 120 da Lei Criminal, que criminaliza atividades relacionadas a organizar, liderar e participar de organizações terroristas. Esta criminalização cobre uma larga faixa de atividades relacionadas ao terrorismo, incluindo aquelas ligadas à internet.
Muitas das recomendações são bem simplistas, mas uma linha em particular é bem preocupante. Em uma das recomendações, a força-tarefa afirma que a regulamentação dos serviços relacionados à internet e o controle de conteúdo é uma coisa que deve ser feita. O relatório, porém, não é de tudo ruim, no fim das contas.
É um princípio comumente aceito que, apesar da natureza hedionda de seus atos, supostos terroristas devem ter as mesmas garantias processuais possuídas por quaisquer outros suspeitos. A defesa dos direitos humanos é um valor fundamental das Nações Unidas e um pilar fundamental da luta contra o terrorismo.