Categorias

Anatel muda (outra vez) de opinião sobre a internet limitada

Com o anúncio da renúncia de seu presidente, a Anatel mudou outra vez de opinião sobre a ainda pendente crise da internet limitada.

Em novo relatório criado para sua Ouvidoria, a Agência Nacional de Telecomunicações critica operadoras e admite que errou em suas avaliações anteriores.

Para quem se perdeu em algum capítulo dessa novela, a Anatel inicialmente apoiou a iniciativa das operadoras de alterar planos e limitar a internet fixa para os usuários e chegou a culpar os jogos online pelo consumo excessivo de banda. Em seguida, voltou atrás e baixou Medida Cautelar estabelecendo que as operadoras não poderiam cortar ou limitar a internet dos consumidores que ultrapassassem a franquia. Mas, meses depois, mudou de ideia e revogou a própria regra. Por último, a agência reguladora resolveu fazer uma consulta popular para saber o que todo mundo já sabia.

A posição oficial agora é que a Anatel errou e deve ficar do lado dos consumidores nessa questão. O relatório está disponível online (PDF) e pergunta: “de onde surgiu a ideia de que seja um direito das Operadoras a liberdade de alteração dos contratos de serviço, de modo unilateral, e que ao consumidor deve ser resguardado apenas o direito de ser comunicado com antecedência dessa alteração”?

O relatório vai além e cita que “a própria Organização das Nações Unidas já declarou que a Internet é um direito fundamental das pessoas, uma inserção no rol dos direitos humanos e, portanto, não pode ser impedido o acesso à mesma”. Segundo o novo parecer, a limitação da internet fixa prejudicaria camadas da população menos favorecidas: “caso o regulador venha permitir a comercialização somente de planos com franquia conforme desejo das operadoras, essa condição prejudique mais as camadas populares com menor capacidade de compra”.

Vamos acompanhar o caso e ver até quando dura essa nova posição da Agência Nacional de Telecomunicações, na esperança de que seja a decisão definitiva sobre o caso e que medidas sejam tomadas para assegurar os direitos do consumidor.