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Justiça mantém o direito do Uber operar no Rio de Janeiro

Apesar do prefeito do Rio de Janeiro ter sancionado uma nova lei que proíbe o funcionamento do Uber na cidade, o serviço seguirá operando normalmente amparado por nova decisão da Justiça.

Uma liminar emitida em Abril para autorizar o funcionamento do Uber foi mantida ontem à noite pela 17ª Câmara Cível e prevê inclusive multa de 50 mil reais para quem descumprir a liminar.

De acordo com a determinação original realizada pela juíza Ana Cecília Argueso Gomes de Almeida, da 6ª Vara de Fazenda Pública, e ratificada ontem, nem a Prefeitura do Rio de Janeiro e nem o Departamento de Transportes Rodoviários Terrestres (Detro) podem impedir as operações de transporte de passageiros do Uber ou equivalentes dentro do município. A vereadora Vera Lins (PP), autora da lei 6.106 que proibiria o Uber, declarou que tentaria derrubar a liminar, mas não teve sucesso.

Segundo o texto da liminar, “transporte público individual é aberto ao público. Em outros termos, qualquer cidadão pode pegar um táxi na rua, o que não acontece com o Uber, que depende exclusivamente da plataforma tecnológica. Cabe aqui um apontamento: existem várias cooperativas e prestadores de serviços de táxi que se beneficiam da mesma tecnologia para angariar consumidores, como, por exemplo, o Easy Táxi e o 99 Táxis. A diferença para o Uber, como apontado, é que os táxis também dispõem da alternativa de conquistarem os consumidores nas ruas; daí ser aberto ao público”.

Em nota oficial, o Uber criticou a lei 6.106, afirmou que ela é “contrária aos interesses da população” e garantiu que iria seguir operando, amparado nas decisões da Justiça que “confirmam a legalidade dos serviços prestados pelos motoristas parceiros”.